Versão 2.3 – Atualizada em Março de 2026
Estes Termos e Condições (“Termos”) regulam a relação comercial entre a FlyGroup Marketplace (gerida pela FlyComp Digital), doravante denominada PLATAFORMA, e a Pessoa Física ou Jurídica cadastrada e aprovada, doravante denominada VENDEDOR PARCEIRO ou INTEGRADOR.
Ao submeter seu cadastro e ter sua loja ativada no FlyGroup Marketplace, o Vendedor declara concordar integralmente com as regras operacionais, logísticas e financeiras abaixo descritas, bem como com a Política de Privacidade vigente na plataforma.
1. Qualificação e Aprovação
1.1. Processo de Cadastro:
A adesão à plataforma não é automática. O interessado deve submeter seus dados (CNPJ/CPF, Contrato Social, documentos pessoais) para análise de compliance e verificação de antecedentes.
1.2. Aprovação:
A FlyComp Digital reserva-se o direito de aprovar ou reprovar cadastros com base em critérios internos de estratégia e segurança. Somente após a aprovação formal, o Vendedor terá acesso ao painel de criação de loja e produtos.
2. Modalidades de Venda de Produtos (Varejo)
O Vendedor poderá comercializar produtos em duas modalidades principais, sujeitas às seguintes regras:
2.1. Produtos Físicos (Full Commerce / Hub Logístico)
- Gestão de Estoque: Para comercializar produtos físicos na plataforma, é obrigatório que o Vendedor envie seu estoque para o Hub Logístico do FlyGroup Marketplace após análise dos custos de seguro da remessa e fechamento do contrato de Fulfillment.
- Logística e Envio: A gestão do armazenamento, separação (picking), embalagem (packing) e despacho para o cliente final é de responsabilidade exclusiva do FlyGroup Marketplace após o recebimento da mercadoria no Hub.
- Seguro e Extravio: O seguro do frete é opcional. Se contratado, garante o reembolso integral do custo do frete e do produto em caso de extravio. Caso o Vendedor opte por não contratar o seguro, o ônus pelo extravio do produto será de sua responsabilidade, não sendo descontado do repasse apenas o valor do frete. O reembolso ao cliente final será realizado mediante comprovação do sinistro.
- Responsabilidade: O Vendedor é responsável pela procedência legal, nota fiscal de remessa, qualidade, estado e funcionamento original dos produtos enviados ao Hub.
2.2. Produtos Digitais
- Permitida a venda de infoprodutos, softwares (não-SaaS) ou arquivos para download. A entrega é realizada automaticamente pela plataforma ou via link seguro disponibilizado após a confirmação do pagamento.
3. Modalidade Integrador MWL (SaaS White Label)
Esta seção regula especificamente a atuação do Vendedor como Integrador da Solução MWL.
3.1. Padronização de Nomenclatura e Identidade Visual (Obrigatório)
Para garantir a organização e padronização do catálogo na plataforma, a criação de anúncios na categoria MWL deve seguir estritamente as seguintes regras:
- Prefixo de Identificação: O nome da assinatura/produto cadastrado deve obrigatoriamente iniciar com o termo “MWL”, seguido da denominação personalizada escolhida pelo Integrador.
- Exemplo Válido: “MWL – Vizinhança Segura”, “MWL – Monitoramento [Nome da Cidade]”, “MWL – Condomínio Seguro”.
- Exemplo Inválido: Apenas “Vizinhança Segura” ou nomes genéricos que não identifiquem a natureza do serviço.
- Selo MWL (Identidade Visual): A imagem de capa (thumbnail) do anúncio deve conter, obrigatoriamente, o selo de tecnologia “MWL” (contendo a inscrição “MWL” na parte inferior).
- A plataforma disponibilizará diversas opções de cores para o selo MWL, sendo vedada a remoção ou alteração das proporções deste selo.
3.2. Criação de Anúncios e Atributos Técnicos
Ao configurar o plano, o Integrador deve definir obrigatoriamente os 4 (quatro) atributos técnicos que compõem o serviço. Estes atributos não podem ser alterados caso já existam vendas atreladas ao plano; em tais casos, deve-se criar um novo produto/plano:
- Número de Câmeras: Quantidade de dispositivos licenciados por assinatura.
- Dias de Gravação: Período de retenção do armazenamento das imagens na nuvem.
- Número de Endereços: Locais monitorados permitidos no plano.
- Número de Usuários: Quantidade de acessos simultâneos ou cadastrados permitidos.
3.3. Precificação e Comissionamento
- Valor Mínimo (Custo Base): A FlyComp Digital estabelece um custo mínimo operacional para cada combinação de atributos. O Integrador não poderá criar anúncios com valor de venda inferior a este custo base acordado; portanto, todo novo produto/plano passará por uma revisão de custos e compliance.
- Comissão da Plataforma: O FlyGroup Marketplace reterá 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total bruto da assinatura paga pelo cliente final.
- Repasse: O valor restante (50%), deduzidos os impostos incidentes sobre a transação financeira (se aplicável), será repassado ao Integrador conforme o calendário/fluxo financeiro da plataforma. A liberação no saldo ocorre após 30 (trinta) dias corridos da aprovação do primeiro pedido e das respectivas renovações.
4. Gestão da Assinatura e Suporte
4.1. Venda Recorrente:
Os produtos MWL são comercializados no formato de assinatura. O FlyGroup Marketplace realiza a gestão automática das cobranças via cartão de crédito recorrente.
4.2. Inadimplência do Cliente Final:
Caso o cliente final deixe de realizar o pagamento da assinatura (seja via cobrança automática ou manual pelo painel “Minha Conta”), o serviço MWL será suspenso automaticamente pela FlyComp Digital e o repasse de valores ao Integrador será cessado.
4.3. Níveis de Suporte:
- Nível 1 (Cliente Final → Integrador): O Integrador é o único responsável pelo atendimento, suporte comercial e configuração das câmeras junto ao seu cliente final.
- Nível 2 (Integrador → FlyComp): A FlyComp fornece suporte ao Integrador exclusivamente para questões sistêmicas da plataforma, bugs ou indisponibilidade de servidores.
5. Propriedade Intelectual e Uso da Solução
5.1. Licença de Uso:
O Integrador recebe uma licença para comercializar a tecnologia MWL. O uso do prefixo “MWL” é uma condição operacional de padronização, não implicando em transferência de propriedade intelectual ou concessão de direitos de marca registrada ao Integrador.
5.2. Tecnologia MWL:
O Integrador reconhece que a tecnologia “MWL” (infraestrutura, software, códigos e APIs) é de propriedade exclusiva da FlyComp Digital.
5.3. Vedações:
É estritamente proibido associar a solução MWL a conteúdos ilegais, discriminatórios ou que incitem a violência. A violação desta cláusula acarretará o banimento imediato.
6. Obrigações Fiscais
6.1. Emissão de Nota Fiscal:
- Produtos Físicos: O Vendedor deve emitir a NF de venda para o consumidor final antes do Hub providenciar o envio.
- Assinaturas MWL: O Integrador é o prestador de serviço perante o cliente final e deve emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) referente ao valor total da assinatura. A FlyComp Digital enviará uma única Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) consolidada, referente à comissão do mês anterior, até o último dia do mês atual (dependente do calendário de liberações e repasses).
- Nota: A integração automática via Tiny ERP está disponível mediante consultoria cobrada à parte.
7. Disposições Finais
7.1. Alterações de Custos:
A FlyComp Digital poderá alterar as tabelas de Custo Base mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias para readequação de custos de infraestrutura.
7.2. Rescisão e Bloqueio:
O descumprimento das regras de nomenclatura, logística ou a existência de saldo negativo acarretará o bloqueio imediato da loja e retenção de saldos para quitação de eventuais prejuízos.
7.3. Foro:
Fica eleito o foro da comarca da sede de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato.
